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Ambulatório

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Atendimento Básico de Saúde (ABAS): Modelo de assistência médica disponível no HGuT, onde usuário terá seu atendimento prestado de forma mais rápida por um médico clínico geral, em situações que não exijam uma consulta especializada, como no acompanhamento de doenças crônicas, renovação de receitas de uso contínuo, solicitação de exames laboratoriais e encaminhamento para especialistas, quando indicado.

De segunda a sexta-feira, das 0730h às 0900h – Atendimento por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento. (Apresentar-se ao balcão da Sala de Marcação do Ambulatório)

Especialidades disponíveis:

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           *Temporariamente indisponível.

 

Marcação de Consultas

 

  1. Os agendamentos de consultas são realizados apenas presencialmente na Sala de Marcação no Setor de Ambulatório do HGuT, de segunda a sexta-feira, das 0730h às 1100h;
  2. As agendas são abertas quinzenalmente, de acordo com a disponibilidade de vagas de cada especialidade;
  3. Os documentos necessários para o agendamento são:
    • Identidade, contato telefônico
    • Cartão FUSEx ou declaração provisória de beneficiário do FUSEx ou similar para outras Forças dentro prazo de validade;
    • Cartão SUS para os usuários civis.
  4. Todo e qualquer agendamento só poderá ser realizado mediante encaminhamento ou solicitação de retorno, bem como apresentação de documentação que comprove o direto ao atendimento ambulatorial;
  5. O agendamento de consultas ambulatoriais é exclusivo para militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e seus dependentes, Órgãos públicos autorizados e seus dependentes e Servidores civis do HGuT e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges).

 

 

Previsão de abertura de agendas:

 

 Data de abertura

datas

 As datas de abertura estão sujeitas à alteração.

 

 

Consultas:

 

  1. As consultas são agendadas com horário marcado, devendo o beneficiário chegar com antecedência mínima de 10 minutos e acusar a sua presença na sala de marcação do ambulatório.
  2. Serão tolerados atrasos de até 10 minutos. Na impossibilidade de chegada, a consulta será reagendada para outra data disponível.
  3. É de responsabilidade do beneficiário o cumprimento dos horários indicados, visando o atendimento adequado e sem prejuízo de outros pacientes que chegam no horário.
  4. Na impossibilidade de comparecimento, o beneficiário deverá informar com antecedência na sala de marcação do ambulatório.

 

   

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